Rendas vão beneficiar de taxa liberatória de 28%
Era uma velha reinvidicação do sector imobiliário, que a considera imprescindível para incentivar o investimento no mercado de arrendamento.
A medida já estava prevista na nova lei das rendas, mas devido às restrições orçamentais não era líquido que avançasse em 2013. Até agora, os rendimentos prediais eram anexados aos restantes rendimentos e taxados em sede de IRS, do senhorio. Com a criação desta taxa autónoma de 28%, os senhorios passam a poder optar entre a prática vigente até agora ou o pagamento autónomo, consoante a taxação que lhes seja mais favorável. Esta era uma velha reivindicação do sector imobiliário, que a considera imprescindível para incentivar o investimento no mercado do arrendamento.
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da actual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários. Tal como previsto a nova taxa autónoma será idêntica à taxa liberatória para os rendimentos resultantes de depósitos a prazo, uma vez que também esta passa em 2013 para 28%.

